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Foi feita uma alteração ao Estatuto da Carreira Diplomática (ECD) para aumentar o número de diplomatas a receberem este apoio e a decisão foi aprovada em Conselho de Ministros a 14 de agosto, mas só publicada na terça-feira.
“Os funcionários diplomáticos que sejam investidos em cargo ou funções públicas de exercício temporário, por virtude da lei, ato, contrato ou em comissão de serviço, em território nacional, têm direito a uma comparticipação nas despesas de educação dos filhos dependentes, nos termos a fixar por despacho”, indica o decreto-lei.
Contudo, estes abonos já estão a ser pagos a alguns diplomatas que não trabalham diretamente no Ministério dos Negócios Estrangeiros e, por isso, esta situação está a ser averiguada pelo Tribunal de Contas.
“A comparticipação nas despesas de educação visa, assim, corresponder ao imperativo constitucional da proteção da família e garantir o direito fundamental ao ensino dos filhos dependentes dos funcionários diplomáticos”, indica o decreto.
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