Tuesday, 1 October 2013

Autarca Contorna Limite de Mandatos

José Luís Vaz (PSD), que deverá voltar a ser presidente da Junta de Freguesia de Ferreira de Aves, Sátão, no distrito de Viseu, após a renúncia da mulher que candidatou em primeiro lugar, poderá ser alvo de um processo em tribunal. O professor aposentado, que se candidatou em segundo lugar, já havia atingido o limite de três mandados consecutivos e admite ter recorrido a este expediente para voltar a ser presidente numa tentativa de contornar a lei. “Neste caso, sendo a mesma junta, é claramente ilegal. É uma fraude eleitoral. Quando ele assumir a função após a renúncia, estará a desempenhar ilegalmente o cargo. Nesse caso, o Ministério Público tem o dever de promover um acção administrativa em tribunal para resolver a situação”, disse ao PÚBLICO o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia. O jurista lembrou, porém, que o desfecho da acção “poderá demorar um ano e meio” e que durante esse tempo José Luís Vaz — com quem o PÚBLICO tentou, sem sucesso, falar — continuará presidente. Todos os seus actos serão depois “considerados nulos”, diz. A lei de limitação dos mandatos estabelece que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos” três mandatos consecutivos, “não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”. Numa decisão recente, o Tribunal Constitucional admitiu autarcas no limite, mas que se candidataram a outras câmaras ou juntas. Também o constitucionalista Manuel da Costa Andrade vê no caso uma “fraude à lei”, mas sublinha que “a lei de limitação dos mandatos, que ninguém quis clarificar, foi feita propositadamente para ser dúbia”. Por isso, o jurista, para quem a situação é “ilegal” “numa rigorosa apreciação jurídica”, diz não se “admirar se em tribunal alguém achar o contrário”. Já a especialista em Direito Constitucional Maria Benedita Urbano sublinha também a ilegalidade e a necessidade de a lei ser clarificada “para não restarem dúvidas em casos destes

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